Decisão · TJMG

TJMG 5084386-65.2020.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-22publicado em 2021-09-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPEJO - COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO - LOCAÇÃO PRAZO DETERMINADO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR. - Conforme entendimento do STJ, quando a notificação de exoneração da fiança ocorrer dentro do prazo determinado do contrato de locação, ela somente terá efeito após 120 (cento e vinte) dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado. - A notificação de exoneração da fiança deve ser endereçada ao locador. - O fato de o locatário estar inadimplente antes da notificação reforça a responsabilidade solidária do fiador pelo adimplemento das obrigações assumidas contratualmente.
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