TJMG 5084386-65.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPEJO - COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO - LOCAÇÃO PRAZO DETERMINADO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR.
- Conforme entendimento do STJ, quando a notificação de exoneração da fiança ocorrer dentro do prazo determinado do contrato de locação, ela somente terá efeito após 120 (cento e vinte) dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado.
- A notificação de exoneração da fiança deve ser endereçada ao locador.
- O fato de o locatário estar inadimplente antes da notificação reforça a responsabilidade solidária do fiador pelo adimplemento das obrigações assumidas contratualmente.