TJMG 1154956-03.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DESPEJO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Se existe no contrato de locação cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e direito de retenção, que é válida, a teor da Súmula 335 do STJ, não há, a priori, se falar em retenção do imóvel por parte da agravante.
Não é o caso de suspensão da ação de despejo ajuizada pela agravada. A uma, porque o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art.265, do CPC. A duas, porque, no contrato de locação avençado entre as partes, existe cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção. A três, porque, em tese, é válida a renúncia à indenização por benfeitorias e direito de retenção a teor da Súmula 335 do STJ.
Recurso desprovido.