TJMG 6308299-03.2005.8.13.0024
CIVILCIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROVA. INEXISTÊNCIA.
I - Em juízo, a regra é que os fatos alegados pelas partes hão de ser provados e não presumidos.
II - A parte que alega vício de consentimento no momento de celebrar o contrato de locação, acarreta para si o ônus da prova. Ausente este, restará vencida.