TJMG 0878696-42.2008.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALUGUEIS E ENCARGOS - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ARROMBAMENTO DO IMÓVEL - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
Acertada a condenação do locatário ao pagamento de alugueis e encargos da locação por período posterior à entrega das chaves, uma vez previsto no contrato que suas obrigações persistiriam até a entrega do imóvel no estado em que se encontrava no início da locação, e não logrando ele comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do locador.
Descabida a condenação do locatário ao pagamento de reparos ao imóvel em virtude de arrombamento por terceiro, tratando-se de fato imprevisível e de causa excludente da responsabilidade civil.