TJMG 0169629-20.2010.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - SUBLOCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELO ALUGUEIS E ENAGOS LOCATÍCIOS - PRESENÇA.
A legitimidade para a causa deve ser analisada com base nos elementos da lide, relacionando-se com o próprio direito de ação, autônomo e abstrato.
O fiador é parte legítima para figurar no pólo passivo, tendo em vista a comunhão de obrigações existente entre ele e o afiançado relativamente ao contrato de locação.
Havendo, no contrato de locação, cláusula expressa de responsabilidade do fiador até a devolução das chaves, este deve responder pelo cumprimento das obrigações locatícias, de forma solidária com o locatário.
A sublocação do imóvel, sem a autorização expressa do locador, não exonera o locatário e seus fiadores da responsabilidade pelo pagamento de aluguéis e demais encargos locatícios até a data da efetiva entrega das chaves.