Decisão · TJMG

TJMG 1896711-43.2024.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-18publicado em 2024-09-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL OU RESIDENCIAL - FIADOR - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE - TEMAS 1.127 DO STF E 1.091 DO STJ. - O Excelso STF, ao julgar o Tema n. 1.127 em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." - No mesmo sentido, o col. STJ, no julgamento do REsp n. 1.822.033/PR, Tema nº 1.091, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu que: "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990."
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