Decisão · TJMG

TJMG 5011168-86.2020.8.13.0223

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-28publicado em 2024-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMERCIAL. IRREGULARIDADE NO IMÓVEL. IMPEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. TÉRMINO. ENTREGA DAS CHAVES. HONORÁRIOS. A irregularidade do imóvel, com impossibilidade de expedição de alvará, constituiu descumprimento de obrigação legal prevista nos art. 22, I, da Lei n° 8.245, motivo para a rescisão do contrato de locação comercial. Apenas com a entrega das chaves em juízo é que haverá a extinção da relação locatícia, sendo devidos os alugueis anteriores a tal momento. . Verificada a rescisão antecipada do contrato de locação, devida é a inversão da multa rescisória. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
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