TJMG 4895130-79.2000.8.13.0000
CIVILCOBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - MULTA MORATÓRIA. A obrigação decorrente da fiança locatícia se restringe ao prazo originalmente contratado, não sendo possível se exigir do fiador o adimplemento de débitos referentes ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu. As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação residencial, que se regem por lei especial, razão por que não justifica a redução da multa moratória.