TJMG 0300132-98.2015.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PACTUAÇÃO INCONTROVERSA - PAGAMENTO - ART. 373, II, DO CPC/2015 - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA.
1 - Na forma do art. 373, II, do CPC/2015, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2 - Sendo incontroversa a pactuação do contrato de locação e os termos nele definidos, deve ser mantida a procedência do pedido inicial, declarando-se a rescisão do contrato e a condenação do locatário ao pagamento do principal e acessórios, se o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento dos valores apontados na inicial.