TJMG 0132455-14.2014.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - CLÁUSULA CONTRATUAL - 20% DO VALOR DE UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - PERDA TOTAL - AUSÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO PROCESSUAL. 1. A cláusula constante no contrato de locação firmado a qual prevê o pagamento do valor de 20% de um veículo zero quilômetro, somente deve ser aplicada quando ocorrer a perda total do automóvel alugado. 2. Se a cláusula do contrato de locação do veículo está redigida com clareza, delimitando o risco coberto, incabível interpretação para incluir cobertura que não estava prevista. 3. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015, além do dolo processual.