Decisão · TJMG

TJMG 0086806-29.2018.8.13.0112

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MAQUINÁRIO - DETERIORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A proprietária do bem objeto de contrato de locação é parte legítima para cobrar aluguéis vencidos e pleitear indenização por deterioração do bem alugado. Sendo certo que a ré foi devidamente citada e intimada acerca dos atos do processo, inexistindo prejuízo para sua defesa, improcede a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Evidenciada a existência do contrato de locação e não comprovada a quitação das parcelas do aluguel, além de constatado o estado de sucata do bem, tem a locadora direito à indenização pelos danos materiais referentes à deterioração do maquinário, bem como aos aluguéis não pagos.
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