TJMG 5015847-38.2021.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - EFEITOS DA COVID-19 - REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL - IGP-M - PREVISÃO CONTRATUAL - REVISÃO INDEVIDA.
1. Nos termos do art. 54- A da Lei nº 8.245/1991, na locação não residencial de imóvel urbano, na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo.
2. A elevação do índice de indexação do contrato (IGP-M) não representa, necessariamente, vantagem da outra parte decorrente de pretenso evento imprevisível. A pandemia pode, de fato, inserir-se em um cenário imprevisível, mas não a inflação e a elevação dos indexadores de preço.
3. "Os contratos constituem uma ponte lançada para o futuro". Nem todas as vicissitudes trazidas pelo tempo ensejam a necessária revisão do programa contratual. A regra é que os contratos são celebrados para serem cumpridos.