TJMG 3009583-63.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO. A relação jurídica decorrente do contrato de locação é regida pela Lei 8.245/91 e pelo próprio contrato, não incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, mas sim o princípio do pacta sunt servanda. A redução da multa contratual somente é possível quando haja a demonstração efetiva de manifesta abusividade da pena pactuada, mas o que não se deu na hipótese dos autos, sobretudo se considerado que a multa rescisória foi significativamente reduzida na sentença de 1º Grau.