Decisão · TJMG

TJMG 3009583-63.2011.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-06publicado em 2013-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO. A relação jurídica decorrente do contrato de locação é regida pela Lei 8.245/91 e pelo próprio contrato, não incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, mas sim o princípio do pacta sunt servanda. A redução da multa contratual somente é possível quando haja a demonstração efetiva de manifesta abusividade da pena pactuada, mas o que não se deu na hipótese dos autos, sobretudo se considerado que a multa rescisória foi significativamente reduzida na sentença de 1º Grau.
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