Decisão · TJMG

TJMG 7600575-81.2007.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-05publicado em 2014-02-13
CIVIL
EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LOCAÇÃO - ESBULHO POSSESSÓRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - TUTELA POSSESSÓRIA - ESVAZIAMENTO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - AUSÊNCIA. Àquele que, em sede de locação, atua como representante da pessoa jurídica locadora, falece legitimidade para figurar no polo passivo da ação que tem em mira o correspondente contrato. Extinta a locação, não há falar-se em direito de posse do locatário, disto resultando o esvaziamento da ação de reintegração que, nestes moldes, desafia extinção prematura por falta de interesse processual. Com o término do vínculo locatício, a retomada do bem pelo locador denota procedimento legítimo e nesta condição não caracteriza ilícito passível de reparação material e moral. Recurso não provido.
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