TJMG 7600575-81.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LOCAÇÃO - ESBULHO POSSESSÓRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - TUTELA POSSESSÓRIA - ESVAZIAMENTO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - AUSÊNCIA.
Àquele que, em sede de locação, atua como representante da pessoa jurídica locadora, falece legitimidade para figurar no polo passivo da ação que tem em mira o correspondente contrato. Extinta a locação, não há falar-se em direito de posse do locatário, disto resultando o esvaziamento da ação de reintegração que, nestes moldes, desafia extinção prematura por falta de interesse processual. Com o término do vínculo locatício, a retomada do bem pelo locador denota procedimento legítimo e nesta condição não caracteriza ilícito passível de reparação material e moral. Recurso não provido.