Decisão · TJMG

TJMG 0102808-11.2016.8.13.0479

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-28publicado em 2019-04-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCATÁRIA - RECONHECIDA - ADIMPLÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Se a parte ré figurou como locatária no contrato de locação, a ausência de assinatura no "Adendo Contratual por Mútuo Consenso" - que, frise-se, tratou somente da inclusão de dois fiadores no contrato - não afasta sua condição de locatária, nem enseja o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, sobretudo porque expressamente consignado no documento que as condições e obrigações assumidas no pacto principal permaneceriam em vigor. Uma vez alegado pelos locadores o descumprimento do contrato de locação, cabia à locatária, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, demonstrar que a dívida apontada está quitada. Não o fazendo, deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
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