TJMG 6006735-47.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIADOR - RESPONSABILIDADE - EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PREVISÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NOS CÁLCULOS DOS ALUGUÉIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO DEVEDOR - REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA - DESCABIMENTO
- Existindo expressa pactuação a respeito da permanência da garantia locatícia (fiança) em caso de prorrogação do contrato, não ocorre desoneração automática dos fiadores em razão da prorrogação da locação por prazo indeterminado, ficando estes responsáveis pelos alugueis e demais encargos até a afetiva entrega do imóvel.
- A alegação de excesso nos cálculos de alugueis apresentados pelo credor, sem que o devedor apresente planilha com o valor que entende devido, ônus que era da sua incumbência (art. 373, II CPC/2015), não autoriza a revisão do montante cobrado.
- Não se configura como abusiva a multa moratória de 20% estabelecida no contrato de locação.