TJMG 0927930-68.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À PENHORA. CONTRATO LOCAÇÃO. FIADOR. PENHORA BEM FAMÍLIA. EXCEÇÃO ART. 3º, VII da Lei 8.009/90. VALIDADE. PENHORA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO QUANTUM MÍNIMO. Em que pese ser impenhorável o único bem de família, consoante consta da Lei 8.009/90, tal regra não é absoluta, já que o inciso VII do art. 3º excetua a regra ao permitir a constrição do bem de família dos fiadores em contrato de locação. A propósito da exceção legal dita a súmula 549 do STJ ser válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. O percentual fixado em primeira instância de 10% sobre o valor dado a causa é quantia razoável a justificar os trabalhos do advogado da parte, nos termos do art. 85 do CPC, não merecendo ser reduzida.