TJMG 0278724-12.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: <AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. LOCAÇÃO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA DO CONTRATO. DESOCUPAÇÃO. DEVIDA.
Tendo o adquirente do bem enviado notificação para desocupação do imóvel, sob pena de adoção de procedimentos judiciais cabíveis para a desocupação do imóvel, e não atendida a solicitação, denunciado está o contrato de locação firmado pelo proprietário anterior.
Denunciado o contrato e proposta a ação de imissão na posse, não há motivos para que a agravante continue por mais de noventa dias na posse do imóvel.
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