Decisão · TJMG

TJMG 0002375-51.2013.8.13.0625

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-14publicado em 2016-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - FIANÇA - ENTREGA DAS CHAVES - CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 566.633/CE, firmou o entendimento de que, havendo, como no caso vertente, cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. (STJ, AgRg no Ag 1244459 / PR, Ministro OG FERNANDES, 09/03/2011). Recurso não provido.
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