TJMG 0002375-51.2013.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - FIANÇA - ENTREGA DAS CHAVES - CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 566.633/CE, firmou o entendimento de que, havendo, como no caso vertente, cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. (STJ, AgRg no Ag 1244459 / PR, Ministro OG FERNANDES, 09/03/2011).
Recurso não provido.