Decisão · TJMG

TJMG 5726568-03.2009.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-13publicado em 2012-11-19
CIVIL
EMENTA: LOCAÇÃO ATÍPICA. OBJETO. PARTE DE FUNDO DE COMÉRCIO. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.245/91. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. - O conceito de locação previsto no artigo 565 do Código Civil está ligado à cessão de uma coisa, para uso e gozo, o que não ocorre no caso de locação de espaço comercial integrante do fundo de comércio, desvinculado do imóvel, que é um bem incorpóreo. - Em tais contratos atípicos, a figura do locatário não carece das proteções legais previstas na Lei do Inquilinato, pois não se apresenta em condições econômicas desfavoráveis nem na dependência de um imóvel urbano para o desenvolvimento de suas atividades. - Em cumprimento ao disposto no artigo 413 do Código Civil, cabe a redução da penalidade quando se constata o cumprimento parcial da obrigação principal. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA E LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. A partir o momento que o contrato de locação passou a vigorar por tempo indeterminado, a multa rescisória referente ao período inicialmente contratado não deve ser aplicada, pois a referida penalidade somente é devida quando ocorre a desocupação do imóvel antes do prazo contratualmente previsto, todavia, no presente caso, o contrato já havia sido prorrogado por prazo indeterminado.
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