TJMG 5208729-02.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - CLÁUSULA DE GARANTIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES CONFIGURADA - LAUDO DE VISTORIA NÃO ASSINADO - IRRELEVÂNCIA - REPAROS DECORRENTES DO USO NATURAL DO IMÓVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Segundo a hodierna jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, havendo cláusula expressa no contrato de locação prevendo a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado, a prorrogação automática da avença por prazo indeterminado, não encerra a garantia prestada. - Embora não tenham as partes assinado o termo de vistoria final do imóvel, as avarias apontadas pela locadora, relativos à pintura, pisos e portas danificadas, decorrem do uso normal do imóvel e, como tal, deveriam ter sido reparados pela locatária no curso da locação, como medida de conservação do bem locado, nos termos do art.23, incisos II a V da Lei de Locações. - Assim, impõe-se a manutenção da condenação do fiador ao custeio dos referidos reparos. - Recurso conhecido e não provido.