TJMG 2494635-65.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUEIS POSTERIORES À DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei 8.245/91, findo o prazo de vigência de contrato de locação não residencial, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado. - Rejeitada a exceção de pré-executividade, não há que se falar em imposição de honorários advocatícios. - Não vislumbrada, nos autos, prática, pelos executados, de quaisquer das condutas descritas nos incisos do art. 80, do CPC/15, afigura-se descabida a condenação por litigância de má-fé.