TJMG 0098784-52.2013.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - CONEXÃO COM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA - CITAÇÃO - IRREGULARIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - RENOVAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Não há conexão entre ação de despejo por denúncia vazia e ação de consignação em pagamento, porque nesses casos não há risco de decisões conflitantes.
Findo o prazo estipulado no contrato de locação não residencial, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, por prazo indeterminado.
Vigorando a locação comercial por prazo indeterminado, sendo o locatário previamente notificado da intenção de rescisão do contrato locatício, e sendo-lhe concedido o prazo de trinta dias para desocupação do imóvel, procedente o pedido de despejo por denúncia vazia.
Enquadrando-se a retomada do imóvel, objeto de locação não residencial por prazo indeterminado, no direito subjetivo do locador, é defeso ao locatário exigir indenização pelo fundo de comércio.
Preliminares rejeitadas; recurso improvido.