TJMG 3348726-67.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE - RECONVENÇÃO - DESPEJO LIMINAR - REQUISITOS DO ART. 59, §1º, VIII, DA LEI Nº 8.245/91 - OBSERVÂNCIA
- O contrato verbal de locação por prazo indeterminado não autoriza o reconhecimento de direito à renovação compulsória, que exige contrato escrito e prazo determinado (art. 51, I, da Lei nº 8.245/91).
- O despejo liminar, previsto no art. 59, §1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, constitui medida excepcional, condicionada à observância cumulativa dos requisitos legais, dentre eles a propositura da ação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o termo contratual ou o cumprimento da notificação comunicando o intento de retomada.