TJMG 0528442-67.2007.8.13.0637
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE.
- Tratando-se de locação não residencial por prazo determinado, sendo a ação de despejo ajuizada dentro dos trinta dias após o término do contrato, não é necessária a notificação prévia para a desocupação, posto que o contrato não terá sido prorrogado, já que ocorrida a oposição do locador à sua continuação.