Decisão · TJMG

TJMG 0528442-67.2007.8.13.0637

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-27publicado em 2009-02-26
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. - Tratando-se de locação não residencial por prazo determinado, sendo a ação de despejo ajuizada dentro dos trinta dias após o término do contrato, não é necessária a notificação prévia para a desocupação, posto que o contrato não terá sido prorrogado, já que ocorrida a oposição do locador à sua continuação.
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