Decisão · TJMG

TJMG 6002836-41.2014.8.13.0024

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-20publicado em 2018-02-26
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - LOCATÁRIO - VALORES GASTOS COM REPARO - RESSARCIMENTO - AUSÊNCIA DE VISTORIA - TÉRMINO DA LOCAÇÃO - ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES. - Aos litigantes é assegurado o direito de produção de provas que demonstrem a existência (ou inexistência) do direito material perseguido na demanda e o seu deferimento é imprescindível sempre que possibilitar a aproximação da verdade real. - Se a parte abdicou do direito de produzir prova, operou-se, em relação a essa faculdade, a preclusão, não havendo se falar em cerceamento de defesa. - São legitimados para figurar na ação de despejo e cobrança as partes que efetivamente assinaram o contrato de locação. - Ausente o laudo de vistoria final, não há como se imputar ao locatário a responsabilidade pelos supostos danos apresentados no imóvel. - A extinção do contrato de locação só ocorre quando há efetiva entrega das chaves.
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