TJMG 6002836-41.2014.8.13.0024
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - LOCATÁRIO - VALORES GASTOS COM REPARO - RESSARCIMENTO - AUSÊNCIA DE VISTORIA - TÉRMINO DA LOCAÇÃO - ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES.
- Aos litigantes é assegurado o direito de produção de provas que demonstrem a existência (ou inexistência) do direito material perseguido na demanda e o seu deferimento é imprescindível sempre que possibilitar a aproximação da verdade real.
- Se a parte abdicou do direito de produzir prova, operou-se, em relação a essa faculdade, a preclusão, não havendo se falar em cerceamento de defesa.
- São legitimados para figurar na ação de despejo e cobrança as partes que efetivamente assinaram o contrato de locação.
- Ausente o laudo de vistoria final, não há como se imputar ao locatário a responsabilidade pelos supostos danos apresentados no imóvel.
- A extinção do contrato de locação só ocorre quando há efetiva entrega das chaves.