Decisão · TJMG

TJMG 5142756-76.2016.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-06publicado em 2018-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DESGASTE NATURAL - REPARAÇÃO INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO - LOCATÁRIO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.245 - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IMPOSSIBILIDADE. -Nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245, o locatário é obrigado a restituir o imóvel, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. - "O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.". (Artigo 6º da Lei nº 8.245). -Quando o locatário notifica o locador, por escrito, sobre a desocupação do imóvel, resta configurada a rescisão do contrato de locação, sendo indevida a cobrança de aluguéis posteriormente à notificação.
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