Decisão · TJMG

TJMG 5233454-21.2022.8.13.0024

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - RELAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO - COMPROVAÇÃO - ALUGUEIS DEVIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Nos termos dos arts. 565 e 569, CC, no contrato locação de coisas, cuja validade não depende de forma prescrita em lei, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, obrigando-se o locatário a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar; 2. Comprovados satisfatoriamente a existência do contrato de locação de veículos celebrado entre as partes e o inadimplemento do locatário, deve ser reconhecido o direito do locador ao recebimento dos alugueis pactuados vencidos. 3. Apelação desprovida.
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