TJMG 5233454-21.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - RELAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO - COMPROVAÇÃO - ALUGUEIS DEVIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Nos termos dos arts. 565 e 569, CC, no contrato locação de coisas, cuja validade não depende de forma prescrita em lei, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, obrigando-se o locatário a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
2. Comprovados satisfatoriamente a existência do contrato de locação de veículos celebrado entre as partes e o inadimplemento do locatário, deve ser reconhecido o direito do locador ao recebimento dos alugueis pactuados vencidos.
3. Apelação desprovida.