Decisão · TJMG

TJMG 5051116-16.2021.8.13.0024

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-02publicado em 2024-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECSIÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMOBILIÁRIA - MANDATÁRIA - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - RECURSO PROVIDO. A administradora do imóvel não é parte legítima para figurar no polo passivo da lide que versa sobre rescisão de contrato de locação e pretende, cumulativamente, indenização por danos morais, decorrente, em tese, de débitos anteriores do locador.
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