Decisão · TJMG

TJMG 2057328-56.2011.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-27publicado em 2013-03-08
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESPEJO DECRETADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. Artigos 56 e 57 da Lei nº 8.245/91. 2. Teratológica qualquer interpretação judicial do contrato contra disposição expressa e objetiva das partes, tal como sucede com o prazo, vênia concessa. Os elementos contratuais que admitem interpretação são aqueles que porventura sejam vagos, ambíguos ou lacunosos. Prazo é elemento contratual pura e totalmente objetivo, acertado na medida da vontade dos particulares dentro da sua autonomia privatística. Por essa razão, descabido pretender que juiz se imiscua no contrato para dizer que, a despeito do prazo assinalado no instrumento, a intenção das partes era manterem-se vinculadas por um tempo maior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →