TJMG 3076874-98.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - PEDIDO LIMINAR CONDICIONADO AOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 59, §1º, VIII, DA LEI Nº 8.245/91 - CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTENCIA DE RENOVAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - LIMINAR REVOGADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Conforme prevê o artigo 59, da Lei nº 8.245/91, a concessão de despejo liminar condiciona-se à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, o término do prazo de vigência determinado no contrato de locação e o ajuizamento da ação em até trinta dias da extinção do contrato ou da notificação que comunicou a intenção de retomada do bem.
- Diante de controvérsia quanto à existência de renovação tácita do contrato de locação, situação que demanda ampla e completa dilação probatória, deve ser mantida a decisão que revogou a liminar anteriormente concedida.