Decisão · TJMG

TJMG 0018218-90.2016.8.13.0418

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-18publicado em 2021-04-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TERMOS CONTRATUAIS CLAROS - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. Ausentes quaisquer vícios no contrato de locação, impõe-se o reconhecimento da validade do negócio jurídico. Estando o contrato de locação firmado entre as partes redigido de forma clara e adequada, não deixando dúvidas quanto ao valor da multa em caso de rescisão antecipada, inviável falar em abusividade ou nulidade do contrato, tampouco em estipulação de multa judicial contratualmente já prevista. Na proibição do 'venire' incorre quem exerce posição jurídica em contradição com o comportamento exercido anteriormente, verificando-se a ocorrência de dois comportamentos de uma mesma pessoa, diferidos no tempo, sendo o primeiro (o factum proprium) contrariado pelo segundo.
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