Decisão · TJMG

TJMG 5003030-32.2015.8.13.0183

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-14publicado em 2018-03-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - FIANÇA - GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL - ART. 39 DA LEI 8.245/91 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR - ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. Conforme determina o art. 39 da Lei 8.245/91, a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, salvo disposição contratual em sentido contrário. O réu, como fiador do locatário, é solidariamente responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, podendo o locador cobrar a dívida de um ou dos dois devedores - inteligência do art. 275 do Código Civil.
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