Decisão · TJMG

TJMG 0112528-39.2015.8.13.0672

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-06publicado em 2016-07-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO DECADÊNCIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. Nos termos do art. 51, § 5º, da Lei 8.245/91 decai do direito à renovação do contrato de locação de imóvel para fins comerciais caso não seja proposta a ação no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato por prazo determinado.
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