TJMG 0112528-39.2015.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO DECADÊNCIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.
Nos termos do art. 51, § 5º, da Lei 8.245/91 decai do direito à renovação do contrato de locação de imóvel para fins comerciais caso não seja proposta a ação no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato por prazo determinado.