Decisão · TJMG

TJMG 9683379-38.2008.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-25publicado em 2010-04-16
CIVIL
COBRANÇA ALUGUÉIS - CONTRATO VERBAL - RELAÇÃO LOCATÍCIA DEMONSTRADA - COMODATO AFASTADO - PROVA DO TEMPO DE LOCAÇÃO - IPTU - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA À PARTIR DA CITAÇÃO. Se o conjunto probatório demonstra a relação locatícia existente, impõe-se afastar a ocorrência de contrato de comodato, bem como impõe-se a condenação dos aluguéis devidos pelo tempo da locação. O locatário só é responsável pelo pagamento do IPTU, se expressamente houver se obrigado pelo pagamento da referida taxa. Os juros moratórios, quando não previstos expressamente na locação, são devidos a partir da citação, por aplicação do artigo 405 do CCB.
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