Decisão · TJMG

TJMG 2186875-57.2008.8.13.0024

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-02publicado em 2010-07-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS CUMPRIDOS. ORDEM DE DESPEJO MANTIDA. 1 - Findo o prazo estipulado no contrato de locação não residencial, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, por prazo indeterminado. 2 - Para obter o despejo, basta o Locador denunciar por escrito o contrato, concedendo ao Locatário o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel. 3 - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →