TJMG 2216184-73.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - NÃO CABIMENTO. 1. A Lei n°. 8.245/91 autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel quando o pedido se fundamentar na falta de pagamento do aluguel, desde que existente contrato escrito, dentre outros requisitos. 2. A concessão de liminar de despejo com fulcro no art. 59, §1º, IX da lei 8.245/91 pressupõe a comprovação da existência do contrato de locação escrito.