Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-09-26publicado em 2002-11-05
CIVIL
Conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 116121/SP, não incide o imposto sobre serviços em relação aos contratos de locação de bens móveis.