TJMG 3699261-58.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO. MÁQUINA. DE TEAR. FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. DEVOLUÇÃO DA MÁQUINA. LIMINAR. PRESENÇA DE REQUISITOS. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Restando comprovada a existência do contrato de locação da máquina de tear e o protesto do título, bem como o reconhecimento do inadimplemento contratual pela parte ré, é de rigor a devolução da máquina objeto do contrato de locação à parte autora.