Decisão · TJMG

TJMG 4914958-61.2000.8.13.0000

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-30publicado em 2006-05-17
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PENHORA - LOCAÇÃO - FIANÇA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A parte que não diligencia para produzir a prova que afirma imprescindível à solução da lide não pode argüir cerceamento de defesa. Os embargos à execução não constituem a sede própria para a argüição de excesso de penhora. Se o contrato de locação é por prazo determinado, não tendo sido prorrogado, ficam os fiadores obrigados aos encargos decorrentes da quebra de contrato pelo inquilino, incidentes no período da locação.
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