TJMG 2586987-53.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA.
- A procedência da ação de despejo fundada em contrato verbal de locação requer prova devidamente lastreada a comprovar a relação havida entre as partes.
- A prova da relação jurídica é incumbida à parte autora do fato constitutivo de seu direito.
- Não tendo a parte requerente se desincumbido desse ônus, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, mostra-se descabida sua pretensão.