Decisão · TJMG

TJMG 0685273-31.2018.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-05publicado em 2018-11-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A ausência do contrato impede a análise das condições em que a referida locação foi pactuada, e se foi de fato realizada, sendo necessária, portanto, uma maior a dilação probatória para confirmar as alegações do agravante. Diante da inexistência de provas aptas a gerar o convencimento de que a agravante possui direito a uma sentença de mérito favorável, deve ser negada, em princípio, a tutela de urgência, diante da necessidade da instrução do feito.
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