TJMG 0291558-14.2010.8.13.0024
CIVILRESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VÍCÍOS PREEXISTENTES. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a relações locatícias, porquanto regidas pela Lei 8.245/91. 2. É devido o ressarcimento, ao locatário, pelos gastos despendidos no imóvel, relativos a vícios preexistentes à locação. 3. O ajuizamento de ação de rescisão de contrato locatício c/c indenização por danos materiais não impede que o proprietário do bem o aliene ou o transforme, pois não está se tratando de pleito reivindicatório.