TJMG 0081580-32.2012.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENTREGA DO IMOVEL E DESOCUPAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE. ENTREGA CHAVES. MULTA. MANUTENÇÃO.
- Há interesse processual quando, no contrato de locação, não há comprovação da entrega do imovel e sua desocupação.
- Havendo cláusula que prevê a responsabilidade do fiador até entrega das chaves pelo locatário, este permanece responsável pela dívida do locatário até a comprovação da desocupação do imovel e efetiva entrega de chaves.
- A multa moratória deve ser paga na integralidade, e não proporcionalmente, se não houver comprovação de entrega do imovel em período anterior ao indicado no contrato.