Decisão · TJMG

TJMG 0081580-32.2012.8.13.0313

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-02publicado em 2018-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENTREGA DO IMOVEL E DESOCUPAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE. ENTREGA CHAVES. MULTA. MANUTENÇÃO. - Há interesse processual quando, no contrato de locação, não há comprovação da entrega do imovel e sua desocupação. - Havendo cláusula que prevê a responsabilidade do fiador até entrega das chaves pelo locatário, este permanece responsável pela dívida do locatário até a comprovação da desocupação do imovel e efetiva entrega de chaves. - A multa moratória deve ser paga na integralidade, e não proporcionalmente, se não houver comprovação de entrega do imovel em período anterior ao indicado no contrato.
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