Decisão · TJMG

TJMG 0964501-85.2009.8.13.0647

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-04publicado em 2010-08-23
CIVIL
DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. COMPENSAÇÃO. - Admite-se o despejo por denúncia vazia de contrato de locação não-residencial por prazo indeterminado, quando provada a denúncia por escrito, mediante notificação com prazo de 30 (trinta) dias. - O instituto da compensação não pode ser aplicado quando inexistente a prova do requisito dívidas vencidas, exigíveis e líquidas.
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