Decisão · TJMG

TJMG 5008032-87.2021.8.13.0145

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-14publicado em 2022-06-20
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EXTRAVIO DA PLACA DIANTEIRA DO BEM ALUGADO - DEVER DO LOCATÁRIO REPARAR O PREJUÍZO - DEDUÇÕES NA CAUÇÃO PELA LOCADORA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1) É dever do locatário ressarcir ao locador os danos sofridos pelo bem locado durante o contrato de locação, bem como suportar os encargos contratualmente previstos para a situação, uma vez que, nos termos do art. 569, IV, do Código Civil, o locatário é obrigado "a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular". 2) Demonstrando a empresa locadora de veículos requerida que as deduções por ela realizadas sobre o valor da caução prestada pelo locatário, em razão do extravio da placa dianteira do bem locado, encontram amparo no contrato de locação firmado entre as partes, a improcedência dos pedidos iniciais da ação indenizatória é medida que se impõe.
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