TJMG 5077222-20.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - COBRANÇA DE LUVAS - POSSIBILIDADE - GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA - AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Nos termos da Lei n. 8.245/91 (Lei de Locação) e consoante interpretação jurisprudencial, não é proibida a cobrança de "luvas" no contrato inicial de locação comercial. Não restando demonstrado o valor exato das despesas com energia elétrica referente ao imóvel objeto de locação, não se há de falar em condenação do locatário ao pagamento de qualquer quantia a esse título. Nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.