TJMG 0606183-43.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CONTRATO REGULADO PELAS LEIS 4.494/64 e 6.649/79 - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - VIABILIDADE.
1- É aplicável a Lei n° 4.494/64 - lei de locações urbanas - quando o contrato foi celebrado e as benfeitorias realizadas em sua vigência.
2- Nas locações realizadas sob a égide da Lei n° 4.494/64 e do Código Civil de 1916, não se exigia expressa autorização por escrito do locador para que houvesse indenização das benfeitorias úteis, sendo a citada determinação introduzida com a Lei nº 8.245/91.
3-Devem, assim, ser ressarcidos pelas benfeitorias, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença por arbitramento.