Decisão · TJMG

TJMG 0606183-43.2011.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CONTRATO REGULADO PELAS LEIS 4.494/64 e 6.649/79 - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - VIABILIDADE. 1- É aplicável a Lei n° 4.494/64 - lei de locações urbanas - quando o contrato foi celebrado e as benfeitorias realizadas em sua vigência. 2- Nas locações realizadas sob a égide da Lei n° 4.494/64 e do Código Civil de 1916, não se exigia expressa autorização por escrito do locador para que houvesse indenização das benfeitorias úteis, sendo a citada determinação introduzida com a Lei nº 8.245/91. 3-Devem, assim, ser ressarcidos pelas benfeitorias, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença por arbitramento.
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