Decisão · TJMG

TJMG 5004836-12.2016.8.13.0525

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-22publicado em 2017-11-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - RENÚNCIA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - FIANÇA MANTIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - RECURSO NÃO PROVIDO. - De acordo com o art. 39 da Lei de Locação, "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel", de modo que não há como afastar a responsabilidade dos fiadores em face do decurso do prazo do contrato, salvo se houver exoneração do encargo na forma prevista no Código Civil. - É abusiva a cláusula contratual que estabelece a renúncia ao direito de exoneração da fiança previsto no art. 835 do Código Civil, eis que contrária ao ordenamento jurídico pátrio, não sendo possível manter o fiador vinculado à obrigação ad eternum.
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