Decisão · TJMG

TJMG 5182583-60.2017.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-22publicado em 2024-03-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ENCARGOS LOCATÍCIOS - OBRIGAÇÃO DO LOCADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. Nos termos do art. 23, I, da Lei nº 8.245/91, é obrigação do locatário o pagamento dos encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que o termo final do contrato de locação é a efetiva entrega das chaves, de modo que as obrigações do locatário, em relação ao pagamento dos encargos locatícios, persistem apenas até a mencionada data. O simples abandono do imóvel não exime o locatário do pagamento dos encargos locatícios, estes que são devidos até a entrega formal das chaves.
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